Nesta página, a Agência de Serviços de Imigração fornece informações importantes aos estrangeiros que desembarcaram no Japão recentemente.
O material distribuído ao entrar no Japão pode ser acessado aqui, na versão em PDF.
Confira aqui informações atualizadas sobre medidas relacionadas ao novo coronavírus com relação à entrada e saída do país, questões de residência e outros assuntos de interesse para os estrangeiros afetados pela pandemia.
A Agência também disponibiliza informações úteis por e-mail. Veja aqui como cadastrar no serviço de newsletter da Agência de Serviços de Imigração.
O prazo de validade do documento é definido no momento do desembarque e recebimento da permissão para residir no Japão. A data registrada no documento é a data limite da autorização de residência no país.
A validade e o prazo (dia em que se encerra período da permissão de estadia no país) podem ser verificados no cartão de residência (Zairyu Card) ou no selo anexado no passaporte.
Caso você deseje continuar residindo no Japão, é obrigatório solicitar a extensão da permissão de residência antes da data de vencimento.
O estrangeiro que quer continuar no Japão sem alterar o tipo de atividade realizada no país deve encaminhar a solicitação para atualizar o período de permissão de residência.
Se a intenção for continuar no país, mas realizando um tipo de atividade diferente da atual, é necessário encaminhar o pedido de atualização do status de residência.
As solicitações para atualizar o período de permissão de residência ou o status de residência podem ser encaminhadas online, desde que o usuário esteja em conformidade com as condições exigidas.
Para saber mais, verifique a página sobre o "Procedimento Online para Solicitações de Residência".
Ao cometer um crime (roubo ou furto, agressão, drogas etc), o indivíduo ficará sujeito também ao processo de deportação (saída forçada do país).
Ter um cartão de residência (Zairyu Card) não quer dizer que o estrangeiro tem autorização para trabalhar no Japão.
Para exercer atividades de trabalho no país, é preciso obter um status de residência que permita trabalhar ou receber uma autorização para realizar Atividades Extras.
Para saber mais, entre em contato com o Escritório Regional de Serviços de Imigração mais próximo ou com o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros.
Estrangeiros com visto de estudante intercambista ou de dependente familiar precisam obter a Permissão para Atividades Extras caso queiram trabalhar durante meio período (arubaito).
Normalmente, a Permissão para Atividades Extras é uma autorização básica. Através desta permissão, o estrangeiro fica apto a trabalhar por um período máximo de 28 horas semanais.
Atenção: Para os estudantes intercambistas, é possível trabalhar até oito horas por dia durante o período de recesso das atividades de estudo, definido pela instituição (férias de verão, por exemplo).
O residente que realizar atividades de trabalho além do permitido pode ter o pedido de atualização do período de residência negado. Fique atento para não descumprir as regras.
Ao entrar no Japão, o residente de médio e longo prazo deve registrar o novo endereço em um prazo de 14 dias a contar da data em que o local de residência for definido. Para realizar este procedimento, compareça no balcão da prefeitura do município onde você mora. Tenha em mãos o Cartão de Residência em mãos e solicite o registro.
Atenção: Se houver uma inscrição no passaporte de que o cartão de residência será emitido posteriormente (在留カード後日交付), leve o documento até a prefeitura para realizar o procedimento obrigatório.
Por regra, esta notificação deve ser encaminhada pelo próprio residente. No entanto, o procedimento também pode ser realizado por um familiar que more no mesmo endereço ou por um representante indicado pelo estrangeiro.
Compareça no balcão de atendimento da prefeitura de residência para obter mais informações.
Depois de encaminhar a notificação no balcão de atendimento da prefeitura, o residente está apto a solicitar a emissão do cartão My Number. A solicitação pode ser realizada por computador, smartphone ou pelo correio. O Cartão My Number é um comprovante de que o cidadão reside na jurisdição de determinada prefeitura e pode ser utilizado para solicitações online referentes aos impostos, seguro social, benefícios para crianças e outros sistemas da administração pública.
Para saber mais, entre em contato com o serviço de informações pelo telefone 0120-0178-27. O atendimento está disponível nos idiomas português, inglês, espanhol, chinês e coreano.
O estrangeiro que está no Japão com visto de estudante intercambista ou de trabalho deve ficar atento às notificações obrigatórias, relacionadas à instituição de vínculo (empresa ou escola). Uma notificação deve ser enviada em caso de troca de nome, endereço ou falência da organização ou se o estrangeiro se desligar da instituição por demissão, formatura ou cancelamento de matrícula. O procedimento de notificação sobre alteração de empregador, contrato ou matrícula também é necessário se o residente se vincular à uma nova instituição (por emprego ou estudo).
O estrangeiro que possui visto de dependente familiar ou de cônjuge de japonês e de residente permanente deve enviar uma notificação em caso de divórcio ou óbito da pessoa a que está vinculado. A notificação sobre estado civil é obrigatória.
Estes procedimentos de notificação podem ser realizados online.
Para saber mais, acesse a página do Sistema de Notificação Eletrônica.
Se você for demitido injustamente ou estiver com problemas no dia-a-dia no Japão, não enfrente as dificuldades sozinho. Consulte um dos balcões de atendimento listados abaixo.
Portal de Apoio aos Residentes Estrangeiros
Serviço de newsletter da Agência de Serviços de Imigração
Disponibilizamos uma lista de sites com informações sobre o plano de prevenção ao contágio pelo coronavírus, para garantir uma estadia segura no Japão. Acesse os guias como referência.